Estatuto

CASA DO POETA DE CANOAS - Estatuto


ESTATUTO DA CASA DO POETA DE CANOAS
CAPITULO - I
DENOMINAÇÃO - FINS - SEDE
Artº 1º -
A CASA DO POETA DE CANOAS, fundada em 19 de setembro de 2002, é uma entidade civil, de caráter não lucrativo, com sede provisória na rua Guilherme Schell, 6206, na cidade de Canoas /RS, (Instituto Pestalozzi) onde estabelece foro para as questões judiciais e terá duração por tempo indeterminado.
Artº 2º -
A Casa do Poeta de Canoas tem por fim:
a) -
Congregar escritores de todas as áreas da Literatura;
b) -
Difundir a Literatura, principalmente a Poesia em Canoas e em outras localidades;
c) -
Promover saraus, oficinas, concursos e participar de quaisquer eventos culturais, feiras de livros e encontros de entidades do ensino de nossa Literatura e da Língua Portuguesa;
d) -
Levar a Literatura de Canoas, principalmente a Poesia, às escolas baseadas no município, quando convidada, a outras localidades;
e) -
Conceder títulos prêmios e honrarias;
f) -
Divulgar e incentivar escritores canoenses;
g) -
Lançar certames e difundir trabalhos de criação literária juntos aos órgãos de comunicação social; promovendo lançamentos de obras de seus sócios;
h) -
Reunir-se, pelo menos, uma vez por mês para estudo e confraternizações.
CAPITULO - II
DOS SÓCIOS - ADMISSÃO - DIREITOS - EXCLUSÃO
Artº 3º -
O Quadro Social da CASA DO POETA DE CANOAS é constituída de escritores nascidos em Canoas e em outras localidades e que exerçam suas atividades literárias, outros agentes culturais, especialmente poetas, convidados e aprovados em reunião de Diretoria sem distinção de nacionalidade, credo ou raça.
Artº 4º -
São quatro as categorias de sócio:
a) -
Sócios fundadores: Os que estiverem na primeira Assembléia Geral e assinarem a Ata de Fundação, realizada em 26/03/04;
b) -
Sócios contribuintes ou efetivos: Os admitidos depois da assembléia de fundação e pagarem suas mensalidades;
c) -
Sócios honorários: São aqueles que prestarem serviços relevantes à CASA DO POETA DE CANOAS e a cultura cujos nomes serão aprovados na Assembléia;
d) -
Sócios correspondentes: São aqueles residentes em outras localidades e contribuírem com a metade da taxa fixada.
Artº 5º -
A admissão de sócios efetivos e correspondentes será feita pela Diretoria, mediante proposta e escrita pelo interessado, sujeitando-se a prévia sindicância.
Artº 6º -
O número de sócios é ilimitado.
Artº 7º -
São direitos do sócio, fundador e contribuinte:
a) -
Votar e ser votado para cargos de Diretoria;
b) -
Tomar parte das sessões, conclaves, feiras organizadas, patrocinados ou em que a Casa do Poeta de Canoas for convidada a participar;
c) -
Propor a exclusão dos sócios;
d) -
Freqüentar a sede social e demais órgãos da entidade usufruindo de todos os direitos que os mesmos disporem;
e) -
Concorrer aos prêmios criados pela Casa do Poeta de Canoas;
f) -
Propor admissão de novos sócios;
g) -
Representar a entidade em eventos com autorização por escrito do Presidente;
h) -
Recorrer à Assembléia Geral para resguardar seus interesses.


§1° -
Os sócios honorários só têm os direitos previstos nas letras b, d e h deste artigo.
§2° -
Os sócios correspondentes têm os direitos das letras b,d e, f e h deste artigo.
Artº 8º -
São os deveres dos sócios fundadores e contribuintes:
a) -
Auxiliar a atingir seus objetivos e zelar pelo bom nome da entidade;
b) -
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os Regimentos Internos e quaisquer outros que vierem a ser aprovados;
c) -
Desempenhar com zelo e eficiência os cargos e funções nos quais tenham sido investidos;
d) -
Acatar as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral.
e) -
Colaborar com as finalidades da Casa do Poeta;
f) -
Comparecer às Sessões quando convocados;
g) -
Comunicar as ausências ou faltas temporárias, para que possa ser concedidas as licenças a que tiver direito.
Artº 9º -
Serão excluídos da Casa do Poeta, a critério da Diretoria:
a) -
Os sócios sujeitos a pagamento de mensalidade, que deixaram de satisfazê-lo por três meses consecutivos ou seis intercalados no período de doze meses;
b) -
Os que prejudicarem moral, ética ou materialmente o bom nome ou patrimônio da entidade.


§1° -
O nome do sócio eliminado e as razões da exclusão deverão ser comunicados à Assembléia Geral, em sua próxima reunião a pós a decisão da Diretoria;
§2° -
Os sócios eliminados por força da letra a, do presente artigo, poderão ser admitidos no quadro social, com a regularização de sua inadimplência;
§3° -
Das decisões de demissão previstas nas letras b e c, poderá o sócio recorrer, no prazo de dez dias da data de seu conhecimento, à Assembléia Geral, que se reunirá extraordinariamente para apreciação do recurso. O recurso suspende os efeitos da decisão da Diretoria até seu julgamento. Para tratar deste item, o quorum para votação negando as razões da Diretoria será de ¾ (três quartos) dos sócios presentes e a aceitação do ato da mesma será por meio de votos.
CAPITULO - III
DA ADMINISTRAÇÃO
Artº 10º -
A Administração da Casa do Poeta de Canoas será constituída pelos seguintes órgãos:
a) -
Assembléia Geral;
b) -
Conselho Fiscal;
c) -
Diretoria.
CAPITULO - IV
DA DIRETORIA
Artº 11º -
A Diretoria será composta dos seguintes membros:

-
PRESIDENTE;

-
VICE-PRESIDENTE;

-
PRIMEIRO SECRETÁRIO;

-
SEGUNDO SECRETÁRIO;

-
TESOUREIRO;

-
VICE-TESOUREIRO;

-
DIRETORIA DE EVENTOS

§ Único - Órgãos Auxiliares de escolha ou menção da diretoria:

-
COORDENADORIA DE DIVULGAÇÃO;

-
DEPARTAMENTOS CULTURAIS
Artº 12º -
O mandato da primeira Diretoria será de três anos. A partir desta, o mandato será de dois anos. Será permitida a reeleição da diretoria apenas por mais um mandato.
Artº 13º -
São atribuições da diretoria:
a) -
A prática de todos os atos necessários ao funcionamento da entidade e o cumprimento das normas estatuárias, com o objetivo de atingir as finalidades da entidade;
b) -
Apresentar relatório anual à Assembléia Geral, convocada para tal fim e o movimento financeiro aprovado pelo Conselho Fiscal;
c) -
Manter intercâmbio com instituições públicas e privadas;
d) -
Decidir sobre admissão e demissão de funcionários;
e) -
Elaborar o Regime Interno da Casa do Poeta e outros que se fizer em necessário, submetendo-os a Assembléia Geral;
f) -
Administrar a Casa do Poeta financeira e tecnicamente o seu patrimônio;
g) -
Submeter ao conselho fiscal as operações de maior vulto e, posteriormente, à Assembléia Geral;
h) -
Contratar serviços de terceiros que se fizerem necessários à entidade;
i) -
Reunir-se no mínimo uma vez por mês;
j) -
Designar os Diretores e/ou chefes para o departamento e outros órgãos que lhe são subordinados.
Artº 14º -
Compete ao presidente:
a) -
Representar a Casa do Poeta de Canoas Ativa e Passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) -
Presidir as Assembléias Gerais e as Reuniões da Diretoria;
c) -
Assinar a correspondência, balanços, relatórios e demais documentos contábeis;
d) -
Atuar em conjunto com o Tesoureiro nas Operações de Credito e nas que envolvam patrimônio da entidade;
e) -
Representar a casa do Poeta junto às entidades culturais, aos poderes públicos, imprensa, iniciativa privada ou onde se fizer necessário.
Artº 15º -
Compete ao Vice-Presidente:
a) -
Substituir o presidente em seus impedimentos ou ausências temporárias;
b) -
Atuar em conjunto de forma participativa com o Presidente;
c) -
Assumir a presidência em caso de vacância do cargo.
Artº 16º -
Compete ao Primeiro Secretário:
a) -
Redigir as atas e secretariar as Reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral;
b) -
Redigir toda a correspondência da entidade e assiná-la com o Presidente;
c) -
Responsabilizar-se pelo serviço da secretaria e manter todo o material sob sua guarda;
d) -
Acompanhar os noticiário publicados sobre a entidade, mantendo um arquivo sobre as atividades culturais que acontecem no ano;
e) -
Formular projetos em conjunto com os demais associados, na área da Literatura, escolas em particular, para a divulgação dos autores canoenses junto à sociedade;
Artº 17º -
Compete ao Segundo Secretário:
a) -
Substituir o Primeiro Secretário em caso de ausência ou vacância do cargo;
b) -
Atuar em conjunto com o primeiro secretário, auxiliando-o na confecção dos projetos de interesse da entidade e em tudo o que for preciso.
Artº 18º -
Compete ao Tesoureiro:
a) -
Ser depositário e responsável pelos fundos sociais;
b) -
Fazer a cobrança das mensalidades dos sócios, bem como arrecadar outras rendas sociais;
c) -
Manter o controle do numerário em caixa, decorrentes de participações da Casa do Poeta em eventos sociais ou literários;
d) -
Assinar, juntamente com o presidente, cheques e outros documentos para dispensas e encargos;
e) -
Com autorização do Presidente, fazer pagamento das despesas da entidade;
f) -
Responsabilizar-se, junto com o Presidente, pelo controle de conta-corrente da Casa do Poeta mantida em estabelecimentos bancários;
g) -
Apresentar semestralmente balancetes ao Conselho Fiscal.
Artº 19º -
Compete ao Vice-Tesoureiro:
a) -
Auxiliar o Tesoureiro em todas as suas atividades, apresentando sugestões e auxiliando em tudo o que for necessário para as atividades da Tesouraria;
b) -
Substituir o Tesoureiro no caso de impedimento, assumindo o cargo em evidência.
Artº 20º -
Compete ao Diretor de Eventos:
a) -
Formular projetos em conjunto com os demais associados, na área de Literatura, para divulgação dos autores canoenses e da Casa do Poeta junto à sociedade;
b) -
Atuar junto às escolas, poderes públicos e entidades privadas , no sentido de tornar os escritores canoenses conhecidos e participantes efetivos de eventos literários e culturais;
c) -
Acompanhar os noticiários publicados sobre a entidade, mantendo um arquivo sobre as atividades culturais que acontecem no ano, tais como: Feira do Livro, Fórum de Educação, Concursos Literários, Saraus e tudo mais que for de interesse da Casa do Poeta.

§ Único - O Diretor despachará diretamente com o Presidente os assuntos a seu encargo.
Artº 21º -
Compete à Coordenadoria de Divulgaçã:
a) -
Fazer a divulgação da Casa do Poeta;
b) -
Fazer contatos com os meios de comunicação;
c) -
Auxiliar o Diretor de Eventos no que for necessário;
d) -
Substitui-lo em casos de impedimentos e assumir o cargo em caso de vacância.
CAPITULO - V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artº 22º -
A Assembléia Geral é órgão soberano da Casa do Poeta de Canoas e será composta por associados com direito a voto e na forma estatuária.
Artº 23º -
Compete privativamente à Assembléia Geral:
I -
Eleger os administradores;
II -
Destituir administradores;
III -
Aprovar as contas;
IV -
Alterar o estatuto da associação.
Artº 24º -
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á para eleger e empossar a nova Diretoria e Conselho Fiscal, bienalmente, na primeira quinzena de agosto ou na primeira do mês de setembro, quando serão apresentados pela Diretoria anterior a prestação de contas e o relatório para discussão e votação.
§ Único -
Anualmente reunir-se-á para avaliar o relatório da Diretoria, bem como a escrituração da Casa do Poeta.
Artº 25º -
Reunir-se-á a Assembléia Geral, em caráter extraordinário, quando for pleiteado:
a) -
Pela Diretoria;
b) -
Pelo conselho fiscal;
c) -
Pelos associados desde que na proporção de 1/5 (um quinto) do total e que estejam todos quites com suas obrigações estatuárias, caso em que será presidido pelo sócio mais idoso.

§ 1 -
Em todas as convocações deverão ser sempre indicados, com clareza os assuntos da reunião e nenhum outro será tratado.

§ 2 -
Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV do art. 23 deste estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. As demais serão tomadas por maioria simples.
Artº 26º -
A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á toda vez que for convocada nos termos do presente estatuto, para:
a) -
Apreciar e votar alterações no seu estatuto;
b) -
Deliberar sobre a necessidade de extinção da Casa do Poeta;
c) -
Discutir a situação Patrimonial da entidade, quando convocada para tal;
d) -
Avaliar se os objetivos propostos estão sendo cumpridos pela Diretoria;
e) -
Discutir e votar o Regimento Interno da Associação e outros que se fizerem necessários;
f) -
Apreciar, decidir e votar sobre a destituição dos membros da Diretoria;
g) -
Alterar as categorias de sócios.
h) -
Sempre que for convocada para tratar de assuntos dos interesses da Entidade;

§ Único -
O quorum para a votação nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinárias será por maioria simples, ressalvados outras disposições constantes neste estatuto, por votação secreta, nominal ou por aclamação, conforme decidir o plenário.
CAPITULO - VI
DO CONSELHO FISCAL
Artº 27º -
O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos na forma estatutária, com mandato de duração igual à da Diretoria.
Artº 28º -
Os Conselheiros efetivos e suplentes serão convocados pelo Presidente do Conselho e em caso de falta na sessão de um ou mais efetivos, os suplentes presentes assumirão o cargo.
§ 1 -
Ocorrendo vacância definitiva, assumirá o suplente correspondente.

§ 2 -
O Conselho Fiscal reunir-se-á bi-anualmente (março e setembro) e extraordinariamente quando convocado nos termos da letra a) do artº 29º.
Artº 29º -
O Conselho Fiscal reunir-se-á:
a) -
Mensalmente ou quando os interesses da associação exigirem, por convocação de sua presidência, solicitação da Diretoria ou Pela Assembléia Geral Extraordinária;
b) -
Em sessão conjunta com a Diretoria;
c) -
Somente com a presença mínima de 3 (três) de seus membros.

§ 1 -
As resoluções do Conselho Fiscal serão sempre tomadas em função da maioria de seus membros com direito a voto.

§ 2 -
Todas as resoluções doConselho Fiscal deverão ser consignadas em ata.
Artº 30º -
Ao Conselho Fiscal compete:
a) -
Na instalação da primeira sessão, eleger entre seus membros, o Presidente, cabendo a este a escolha do Secretário;
b) -
Examinar balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer;
c) -
Fiscalizar as prestações de contas e emitir pareceres;
d)
Dolicitar à Diretoria os esclarecimentos que julgar indispensáveis ao desempenho de suas funções e propor medidas que julgar necessárias;
e)
Elaborar seu Regimento Interno.
Artº 31º -
Compete ao Presidente:
a) -
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal, bem como reuniões conjuntas;
b) -
Escolher seu Secretário;
c) -
Declarar vagos cargos no Conselho e convocar suplentes;
e)
Assinar a correspondência, podendo delegar competência ao secretário.
Artº 32º -
Compete ao Secretário:
a) -
Lavrar atas de reuniões do Conselho;
b) -
Receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência;
c) -
Substituir o Presidente em seus impedimentos temporários.
CAPITULO - VII
DAS ELEIÇÕES
Artº 33º -
As ASSEMBLÉIAS ELEITORAIS serão abertas pelo Presidente da Casa do Poeta, que passará a presidência ao sócio escolhido por aclamação não podendo ser nenhum membro da administração ou componentes das chapas inscritas, o qual designará outro associado para secretariar a sessão.
Artº 34º -
As votações nas Assembléias devem ser secretas e nelas somente poderão tomar parte os sócios quites com a Tesouraria;
§ 1 -
Nas votações serão admitidos votos por procuração, porém, cada sassociado somente poderá ter uma representação;

§ 2 -
Para as Eleições da Administração serão observadas as normas constantes do Regimento Eleitoral, que será votado no início dos trabalhos.
Artº 35º -
As CHAPAS deverão ser entregues em duas vias na Secretaria da Casa do Poeta, até cinco dias antes do pleito, por associado em condição de ser votado e firmadas por todos os candidatos.
CAPITULO - VIII
DO PATRIMÔNIO
Artº 36º -
O patrimônio da Casa do Poeta será formado pelos bens móveis, imóveis e valores monetários de sua propriedade.
§ Único -
Constituem fontes de recursos para a manutenção da entidade as mensalidades de seus associados; os incentivos recebidos de entidades privadas e públicas, estas à luz das Leis de Incentivo a Cultura e dotações a ela destinadas, bem como donativos devidamente identificados e aprovados pela Diretoria.
Artº 37º -
Os bens e valores da entidade serão mantidos, conservados, inventariados, e escriturados em livro próprio pela Comissão de Patrimônio a ser designada pela Diretoria.
Artº 38º -
Em caso de extinção da Casa do Poeta de Canoas, seu patrimônio remanescente será destinado à instituição sem fins lucrativos que for designada.
CAPITULO - IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artº 39º -
O Estatuto só poderá ser alterado por decisão de dois terços (2/3) dos votos dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim. Não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Artº 40º -
O presente Estatuto entrará em vigor tão logo haja Registro no Cartório competente.
Artº 41º -
Nenhum membro da administração da Casa do Poeta perceberá qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de seu cargo.
Artº 42º -
A Casa do Poeta de Canoas só será extinta por deliberação de três quartos (¾) de seus associados quites com a entidade, em Assembléia Geral.
Artº 43º -
Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente por quaisquer compromissos assumidos pela Casa do Poeta de Canoas e nem esta responde por compromissos assumidos por seus associados.
Artº 44º -
Todo e qualquer caso omisso será dirimido pela diretoria e/ou pela Assembléia Geral.



Canoas, 19 de maio de 2004.



Assinam:

Presidente: Maria Santos Rigo

1° Secretário: Mari Regina Rigo Bacher

O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia realizada em 19 de maio de 2004, com a presença de 28 associados, cujas assinaturas estão apostas na Ata de fundação da associação.

Estatuto registrado em 26 de maio de 2004 no:
Ofício de Registros Especiais
Rua Gonçalves Dias, 66 - Canoas / RS
Sob n° 1351 - Livro: A-8 - Folhas: 128 verso.

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